
Como direito de resposta assegurado pela Lei nº 13.188/2015, o LIDE PARANÁ esclarece que houve informações equivocadas, distorcidas e irreais na reportagem publicada pelo Jornal Plural Curitiba, que envolve esta unidade Lide/PR publicado em 25.07.2024 por Rosiane Correia de Freitas:
Contrariamente ao informado, não há investigação do Ministério Público (MP) sobre o contrato mencionado.
O que existe é um procedimento administrativo regular de prestação de contas da Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEIMT) à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), relacionado à necessidade de firmar contrato de locação de imóvel sem licitação. Este procedimento foi devidamente analisado e aceito pela PGE, sob protocolo n. 20.194.578-0.
No despacho nº 88/2023 – PRC/PGE, a Procuradoria esclarece que “a locação de imóvel pela Administração Estadual deverá, nos termos do art. 51 da Lei Federal nº 14.133/2021, ser precedida de licitação e avaliação prévia. Recomenda-se a revisão geral dos documentos apresentados neste protocolo para atualizar as referências legais e garantir a conformidade com a legislação vigente, todos os documentos foram devidamente apresentados pela Secretaria no prazo legal e devidamente analisados.
No mesmo processo, a PGE esclarece que a contratação ocorreria por dispensa de licitação com base na Lei Estadual nº 15.608/2007: “A dispensa de licitação para a locação do imóvel está fundamentada no art. 34, inciso VIII, da Lei Estadual nº 15.608/2007, desde que sejam seguidas todas as exigências estabelecidas”, autorizando a contratação.
Atualmente, a Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEIMT) solicita no mesmo processo a prorrogação do contrato e aguarda a complementação da instrução inicial para atender os requisitos apontados pela PGE.
Insta salientar, pela verdade dos fatos, que não há inquérito instaurado pelo MP sobre a validade deste contrato. Se há notícias de fato que solicitam qualquer investigação ao MP, nenhuma delas, pelo que se tem ciência, envolvem a nulidade contratual ou a invalidade do processo.
Além das questões legais acima expostas, a locação do espaço na Casa LIDE pela SEIMT faz parte de uma estratégia de aproximar a comunidade empresarial das iniciativas do Governo do Estado que impactam diretamente o setor produtivo, como programa de fomento e iniciativas para melhorar a competitividade das empresas paranaenses, não sendo uma mera locação de espaço.
A notícia também é inverídica quando menciona que o contrato é com o Grupo Doria. O referido contrato de locação é com a empresa Paraná Business, que detém os direitos da marca LIDE no Paraná.
Devido às questões acima relatadas, e pela falta de ética do referido veículo não ouvir as partes citadas e levantar informações caluniosas, além da publicação da nota de repúblico, vamos buscar a devida retratação por calúnia e difamação.
LIDE PARANÁ