COMO FUNCIONA O PRÊMIO LIDERES?

Podem ser indicadas e participar da votação empresas filiadas ou não ao LIDE Paraná.

FASE 1

INDICAÇÕES

Podem ser indicadas empresas com faturamento acima de R$50 milhões em cada uma das categorias. Cada convidado pode indicar até 3 nomes em cada categoria


Período de indicação:
De 9 a 22 de outubro

FASE 2

VOTAÇÃO POPULAR

As 10 empresas que tiveram mais indicações na primeira fase entram na fase de votação popular. O LIDE Paraná informa as empresas concorrentes para que possam se mobilizar e angariar votos.


Período de votação popular:
De 29 de outubro até ás 12 horas do dia 12 de novembro

FASE 3

OS FINALISTAS

As três empresas com maior número de votos na fase de votação popular serão validadas pelo Comitê de Gestão.


Data da apuração:
13 de novembro

Data do anúncio dos finalistas:
21 de novembro

FASE 4

A PREMIAÇÃO

O ganhador será conhecido na Festa do Prêmio Líderes que acontece na segunda quinzena de novembro em Curitiba.

A empresa que teve mais votos na fase de votação popular será reconhecida como Líder do Brasil na premiação nacional do LIDE, em São Paulo.

1. SOBRE O PRÊMIO

1.1. A premiação reconhece e destaca empresas e empresários que contribuem para o desenvolvimento do Paraná.
1.2. Quesitos como crescimento, inovação, responsabilidade social e ações empreendedoras são considerados para a indicação dos nomes que disputarão o Prêmio Líderes do Paraná.
1.3. Todas as empresas que se enquadrarem nas categorias propostas poderão participar, sendo ou não filiadas ao LIDE Paraná.
1.4. Com respeito ao seu ecossistema, serão indicadas na etapa de votação todas as empresas com perfil adequado às respectivas categorias.

 

2. SOBRE AS CATEGORIAS

  • Melhor Empresa – Segmento Varejo
  • Melhor Empresa – Segmento Indústria
  • Melhor Empresa – Segmento Agronegócio
  • Melhor Empresa – Segmento Franchising
  • Melhor Empresa – Segmento Serviços
  • Melhor Empresa – Segmento Real Estate
  • Melhor Empresa – Destaque em Inovação
  • Melhor Prática ESG – Governança
  • Melhor Prática ESG – Responsabilidade Social
  • Melhor Prática ESG – Responsabilidade Ambiental
  • Jovem Empresário(a) do Ano (até 40 anos)
  • Empresário do Ano
  • Empresária do Ano
  • Categoria Hors Concours

3. SOBRE AS ETAPAS – 3.1 INDICAÇÕES

  1. Presidentes de entidades empresariais, membros do LIDE Paraná, patrocinadores e mantenedores indicam livremente três empresas ou destaques por categoria, entre os dias 9 e 22 de outubro de 2024.
  2. As indicações são realizadas via formulário online. Todos os participantes nesta categoria serão convidados a participar, mas sua adesão é opcional.
  3. Desde 2023, o Prêmio Líderes do Paraná possui a categoria Hors Concours, destinada a empresas que se destacaram em anos anteriores e, portanto, não participam mais da fase de indicações. Empresas que ganharam dois ou mais prêmios em edições passadas são classificadas nessa categoria.
  4. Empresas na Categoria Hors Concours em 2024: O Boticário, Copel, MadeiraMadeira, Hospital Pequeno Príncipe, Electrolux, Construtora Baggio, Festval, Positivo Tecnologia e Eco Medical Center. Essas empresas já estão sinalizadas, permitindo que novas empresas sejam indicadas nas respectivas categorias.

Critérios para participação:

  1. Empresa sediada ou com matriz em operação no Paraná.
  2. Na categoria Franchising, somente empresas com matriz paranaense podem concorrer. Grupos nacionais ou internacionais com operações no Paraná não poderão participar.
  3. Empresas indicadas devem ter faturamento anual igual ou superior a R$ 30 milhões, exceto nas categorias Empresário(a) do Ano, Melhor Prática ESG, e Jovem Empresário(a), para valorizar pequenas e médias empresas de destaque.
  4. Se forem indicados um empresário e uma empresária da mesma empresa, a preferência será dada ao mais velho.

3. SOBRE AS ETAPAS – 3.2 VOTAÇÃO POPULAR

  1. A lista será composta por 10 nomes por categoria, e cada votante poderá escolher até 3 empresas por categoria.
  2. Os indicados formam a lista para votação popular, amplamente divulgada nos meios digitais e tradicionais para promover uma escolha democrática.
  3. As empresas indicadas serão comunicadas pelo LIDE Paraná e poderão divulgar sua participação para obter votos. Caso alguma empresa opte por não participar, deverá formalizar sua decisão por escrito. Nesse caso, o próximo mais votado assumirá seu lugar.
  4. A votação popular será online, com direito a um voto por CPF, e será auditada.

Período de votação: de 29 de outubro até ás 12 horas do dia 12 de novembro de 2024.

Empresas filiadas ao LIDE Paraná terão votos duplicados na fase de votação popular.

3. SOBRE AS ETAPAS – 3.3 FINALISTAS

  1. Os três mais votados em cada categoria passarão por avaliação da auditoria e do Comitê de Gestão do LIDE Paraná, que se reunirá nos dia 13 de novembro de 2024 para validação e escolha de homenageados especiais.
  2. O anúncio dos finalistas será realizado em 14 de novembro de 2024 nas redes sociais e plataformas digitais do LIDE Paraná e comunicado por e-mail aos indicados.

4. SOBRE AS ETAPAS – 3.4 PREMIAÇÃO

  1. A 4ª edição do Prêmio Líderes Paraná acontecerá em Curitiba, na segunda quinzena de novembro de 2024. O local será divulgado nas redes sociais do LIDE Paraná e diretamente aos finalistas.
  2. Os finalistas receberão dois ingressos para o evento – um para o finalista e outro para um acompanhante. Caso a empresa concorra em mais de uma categoria, terá direito a mais uma dupla de ingressos.
  3. O ganhador de cada categoria só receberá o prêmio se o representante principal (CEO, presidente ou fundador) estiver presente na cerimônia. Em caso de ausência, o prêmio será entregue ao segundo colocado presente.
  4. As empresas finalistas autorizam o uso de suas marcas e citações nos materiais de comunicação do LIDE Paraná. Da mesma forma, podem utilizar a chancela do prêmio em suas próprias comunicações.
  5. A participação de outras pessoas das empresas finalistas no evento será mediante adesão ao ingresso de participação.
  6. Auditoria: Todo o processo de indicação e votação será auditado, a participação nos votos é validada por CPFs válidos e data de nascimento, que são validados pelo Sistema da Receita Federal.